Blog Jana Quilombo
3 de Agosto de 2013, 11:43 - Um comentárioBoa tarde amigos sou uma Cirandeira e venho compartilhar com vocês que é imperdível a FAESOL Feira de Economia Solidária da UFRB que irá ser realizada na UFRB campus cruz das almas do dia 05 ao dia 07. Não percam e guardem uns trocados para aproveitar os produtos comercializados na Feira.
Uso de imagem pessoal em materias didáticos do Cirandas.net
16 de Julho de 2013, 21:00 - 2 comentáriosO Cirandas.net tem se ampliado e várias instituições estão promovendo formações e capacitações para uso da plataforma por esse Brasil a fora!
A produção de materiais didáticos para ensino do Cirandas.net tem sido recorrente, de modo que conseguimos articular diferentes parceiros em torno desse objetivo.
A cerca de um mês, representantes da Colivre, do Projeto MS Solidário (FUNTRAB), do
Dentre os vários pontos discutidos nas reuniões virtuais, o uso de fotos dos de integrantes da rede Cirandas.net nos materiais gerou dúvidas e ponderações.
Na tentativa
Já na constituição federal, no artigo 5º, consta a proteção à imagem pessoal, como se pode ver nos seguintes incisos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...]
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
A nossa Constituição prevê indenização por dano à imagem (no inc.V do seu art. 5o.) e limita a reprodução da imagem humana (inc. XXVIII, a, do art. 5o.). No nível da legislação infraconstitucional, o novo Código Civil (Lei 10.406/02) proíbe a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, prevendo indenização quando a publicação lhe atingir a honra ou se destinar a fins comerciais (art. 20). O direito à imagem, consagrado por meio de tais dispositivos, permite a qualquer pessoa se opor – qualquer que seja a natureza do suporte utilizado – à reprodução e difusão não autorizada de sua própria imagem. Definindo o alcance e extensão desse direito, a jurisprudência e a doutrina já assentaram que a autorização para a coleta ou difusão de uma imagem de uma pessoa necessita ser expressa e suficientemente precisa (indicando, quando for o caso, a finalidade da utilização da imagem). No caso de imagens coletadas em espaços públicos, somente a autorização da pessoa que está isolada e reconhecível é necessária. Quando a captura de uma imagem é realizada com o conhecimento da pessoa interessada e sem sua oposição (embora tivesse meios de se opor), o consentimento é presumido.
Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/democritoreinaldofilho/imagemdeumindividuo.htm. Acessado em: 17/07/2013
No que se refere ao recente Código Civil, a informação a seguir está veiculada na wikipedia:
No Brasil, o direito à imagem é contemplado de maneira expressa no novo Código Civil, em seu capítulo II (Dos direitos da personalidade), artigo 20:
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Portanto, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo4 .
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_%C3%A0_imagem. Acessado em: 17/07/2013
Portanto, compreendo que, a princípio, o uso de imagens dos perfis dos integrantes para fins informativos e não-comerciais - como é o caso dos materiais que estamos produzindo - não acarretaria problemas legais.
Além disso, podemos inferir que, ao colocar seu retrato no perfil de uma rede social, a pessoa está ciente de que será vista publicamente naquela rede.
Contudo, não há como medirmos o alcance dos materiais que estamos produzindo, nem os usos que serão feitos dele depois de publicizados. Não sabemos se algum desses usos pode vir a ferir a imagem pessoal de integrantes que ali veiculamos.
Portanto, minha opinião é que façamos uso de imagens cuja consentimento é presumido, a exemplo das pessoas participantes desse nosso grupo de trabalho. Mesmo que isso signifique fazer a edição de algumas imagens que capturamos do Cirandas.net. Eu posso fazer essa edição, se preciso.
Faço essa escrita no Blog por compreender que a questão vai além do trabalho que estamos realizando. Além disso, fica como um convite para Cirandeiros e Cirandeiras que conhecem a legislação sobre o tema: venham Cirandar com a gente.
Palestra sobre o Cirandas.net na UFRB em Cruz das Almas
12 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaLançamento do Livro: ECONOMIA SOLIDÁRIA E VÍNCULOS
10 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaa Sociobiodiversidade e a Economia Solidária
24 de Setembro de 2012, 21:00 - sem comentários aindaTive em março deste ano a oportunidade de contribuir no meu estado desenvolver atividade de formulação política para povos e comunidades tradicionais do estado do Amazonas. Dentre as atividades está o acompanhamento de comitês técnicos, câmara setorial da Sociobiodiversidade e Conselho de Povos e Comunidades Tradicionais que aqui no estado é desenvolvido por lei. Um aspecto intriseco nem sempre abordado é a questão da economia solidária enquanto abordagem, método para o desenvolvimento para essas políticas. Ha ai, como diriam alguns outros companheiro(a)s de luta um espaço nosso da ecosol ai.