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Comunidade de Cirandeiras e Cirandeiros

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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Blog Jana Quilombo

3 de Agosto de 2013, 11:43, por janaina - 1Um comentário

Boa tarde amigos sou uma Cirandeira e venho compartilhar com vocês que é imperdível a FAESOL Feira de Economia Solidária da UFRB  que irá ser realizada na UFRB campus cruz das almas do dia 05 ao dia 07. Não percam e guardem uns trocados para aproveitar os produtos comercializados na Feira.



Uso de imagem pessoal em materias didáticos do Cirandas.net

16 de Julho de 2013, 21:00, por [email protected] - 22 comentários

O Cirandas.net tem se ampliado e várias instituições estão promovendo formações e capacitações para uso da plataforma por esse Brasil a fora!

A produção de materiais didáticos para ensino do Cirandas.net tem sido recorrente, de modo que conseguimos articular diferentes parceiros em torno desse objetivo.

A cerca de um mês, representantes da Colivre, do Projeto MS Solidário (FUNTRAB), do Metodista, e da Petrobrás tem se reunido com o apoio e mediação da EITA, para discutir formas de se integrar essas produções.

Dentre os vários pontos discutidos nas reuniões virtuais, o uso de fotos dos de integrantes da rede Cirandas.net nos materiais gerou dúvidas e ponderações.

Na tentativa de compreender a atual legislação, considerando o universo das redes sociais via web, fiz uma breve pesquisa com a qual espero contribuir para a tomada de decisão do grupo.

Já na constituição federal, no artigo 5º, consta a proteção à imagem pessoal, como se pode ver nos seguintes incisos:

 

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[...]

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

 

Encontrei ainda um comentário acerca disso, cuja referência segue abaixo:

 

A nossa Constituição prevê indenização por dano à imagem (no inc.V do seu art. 5o.) e limita a reprodução da imagem humana (inc. XXVIII, a, do art. 5o.). No nível da legislação infraconstitucional, o novo Código Civil (Lei 10.406/02) proíbe a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, prevendo indenização quando a publicação lhe atingir a honra ou se destinar a fins comerciais (art. 20). O direito à imagem, consagrado por meio de tais dispositivos, permite a qualquer pessoa se opor – qualquer que seja a natureza do suporte utilizado – à reprodução e difusão não autorizada de sua própria imagem. Definindo o alcance e extensão desse direito, a jurisprudência e a doutrina já assentaram que a autorização para a coleta ou difusão de uma imagem de uma pessoa necessita ser expressa e suficientemente precisa (indicando, quando for o caso, a finalidade da utilização da imagem). No caso de imagens coletadas em espaços públicos, somente a autorização da pessoa que está isolada e reconhecível é necessária. Quando a captura de uma imagem é realizada com o conhecimento da pessoa interessada e sem sua oposição (embora tivesse meios de se opor), o consentimento é presumido.

Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/democritoreinaldofilho/imagemdeumindividuo.htm. Acessado em: 17/07/2013

 

No que se refere ao recente Código Civil, a informação a seguir está veiculada na wikipedia:

 

 

No Brasil, o direito à imagem é contemplado de maneira expressa no novo Código Civil, em seu capítulo II (Dos direitos da personalidade), artigo 20:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Portanto, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo4 .

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_%C3%A0_imagem. Acessado em: 17/07/2013

 

Portanto, compreendo que, a princípio, o uso de imagens dos perfis dos integrantes para fins informativos e não-comerciais - como é o caso dos materiais que estamos produzindo - não acarretaria problemas legais.

Além disso, podemos inferir que, ao colocar seu retrato no perfil de uma rede social, a pessoa está ciente de que será vista publicamente naquela rede.

Contudo, não há como medirmos o alcance dos materiais que estamos produzindo, nem os usos que serão feitos dele depois de publicizados. Não sabemos se algum desses usos pode vir a ferir a imagem pessoal de integrantes que ali veiculamos.

Portanto, minha opinião é que façamos uso de imagens cuja consentimento é presumido, a exemplo das pessoas participantes desse nosso grupo de trabalho. Mesmo que isso signifique fazer a edição de algumas imagens que capturamos do Cirandas.net. Eu posso fazer essa edição, se preciso.

Faço essa escrita no Blog por compreender que a questão vai além do trabalho que estamos realizando. Além disso, fica como um convite para Cirandeiros e Cirandeiras que conhecem a legislação sobre o tema: venham Cirandar com a gente.

 



Palestra sobre o Cirandas.net na UFRB em Cruz das Almas

12 de Maio de 2013, 21:00, por Vicente Aguiar - 0sem comentários ainda
14 de Maio de 2013, 21:00 Campus de Cruza das Almas na Bahia - PAV I - Sala 02



Lançamento do Livro: ECONOMIA SOLIDÁRIA E VÍNCULOS

10 de Abril de 2013, 21:00, por Isabel R. Lima - 0sem comentários ainda
10 de Abril de 2013, 21:00 http://www.fbes.org.br/ http://nae.unilasalle.edu.br/



a Sociobiodiversidade e a Economia Solidária

24 de Setembro de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Tive em março deste ano a oportunidade de contribuir no meu estado desenvolver atividade de formulação política para povos e comunidades tradicionais do estado do Amazonas. Dentre as atividades está o acompanhamento de comitês técnicos, câmara setorial da Sociobiodiversidade e Conselho de Povos e Comunidades Tradicionais que aqui no estado é desenvolvido por lei. Um aspecto intriseco nem sempre abordado é a questão da economia solidária enquanto abordagem, método para o desenvolvimento para essas políticas. Ha ai, como diriam alguns outros companheiro(a)s de luta um espaço nosso da ecosol ai.